REGULAMENTO
Segue abaixo o regulamento de Adesão e Participação do Programa de Relacionamento Mastervisa:
A)CONDIÇÕES GERAIS:
Quality Service, razão social: JONATHAN S COSTA COMÉRCIO DE ARTIGOS DE ESCRITÓRIO INFORMÁTICA E FOTOGRÁFICOS, CNPJ 08.710.396.0001-72, com sede a Av. Coronel sisson,959 - Imbariê -Duque de Caxias - CEP:25266-000 - RJ mantenedora e administradora, doravante referido como PROGRMA MASTERVISA. Com o objetivo de recompensar os seus clientes que atendam às condições de fidelidade e relacionamento adiante especificadas, e que passarão a ser denominados ASSOCIADOS.
1- Este regulamento de adesão e participação é a base sobre a qual se desenvolve o ingresso e permanência de todos os associados no PROGRAMA MASTERVISA, sendo criado para proteger os associados e a salva guarda da continuidade de operação no Programa.
2- Ao associar-se no PROGRAMA MASTERVISA, você concorda com todas as normas e regras descritas neste regulamento de adesão e participação, não existindo a possibilidade de se associar sem antes aceitar estes termos. Fica o associado incumbido de lê-lo atentamente, pois ao enviar seu cadastro para o PROGRAMA MASTERVISA, assiná-lo-á eletronicamente o mesmo.
3- Ao se associar no PROGRAMA MASTERVISA, você adquire o direito de ter seu cartão de bonificações, rercebendo as mesmas através do SMART MASTERVISA:
S_istema
M_ultiplicador com
A_celerador de
R_emunerações por
T_rasbordo do Programa de relacionamento
MASTERVISA
4- Somente o regulamento que determina o bom funcionamento do Sistema, oferecendo a todos a igualdade de oportunidades, direitos e deveres.
5- O PROGRAMA MASTERVISA poderá cancelar, a qualquer momento e sem aviso prévio, a inscrição do associado que infringir os termos deste contrato.
B)CONDIÇÕES PARA A QUALIFICAÇÃO DO ASSOCIADO:
I- Ser Brasileiro nato, ou estrangeiro naturalizado, com idade igual ou superior a 18 anos e portador de Cadastro de Pessoa Física (CPF).
II- Poderá se cadastrar o menor de idade que possua CPF próprio cabendo aos pais ou responsáveis a total responsabilidade pela associação do mesmo no programa.
III- Caso o menor não possua CPF próprio, os pais ou responsáveis poderão cadastrá-lo usando o seu próprio número de CPF. Para isto, este contrato deverá ser impresso, assinado e remetido ao seguinte endereço: Av. Coronel Sisson, 959 - Imbarie- CEP 25266-000 - Duques de Caxias, cabendo aos mesmos quaisquer responsabilidades contratuais e fiscais ligadas ao seu número de CPF.
IV- O PROGRAMA MASTERVISA não discrimina pessoas por sexo, idade, raça, nacionalidade, religião ou orientação sexual.
C)BENEFÍCIOS DO ASSOCIADO:
1- Todo ASSOCIADO ao PROGRAMA MASTERVISA terá direito, enquanto associado ativo e pagante, aos seguintes benefícios:
1.1- Um Cartão com a Bandeira de grande aceitação,o qual poderá ser utilizado nos caixas eletrônicos dos bancos interligados à rede do banco 24 horas, o qual:
a) Recebe apenas no ato da Adesão, não Possui Limite de Crédito, onde todos os valores depositados serão para gastos, tais como: saques em banco 24 horas ou interligado e compras em qualquer estabelecimento credenciado a bandeira.
b) Possui custo de saque cobrado de acordo com a instituição financeira.
Obs: A mensalidade cobrada não é pelo uso do cartão e sim a renovação mensal de concordancia com o regulamento do PROGRAMA MASTERVISA.
2- Serviço de internet que possibilita o acesso a informações do desenvolvimento no PROGRAMA MASTERVISA.
3- O PROGRAMA MASTERVISA compromete-se em enviar, em até 20 dias, o cartão para o associado no endereço registrado na ficha cadastral.
3.1- O PROGRAMA MASTERVISA não se responsabiliza pelos cartões que não forem recebidos por motivo de Mudança de endereço ou Preenchimento de endereço incorreto, taís custos de emissão e reenvio serão pagos pelo associado.
4- Todo ASSOCIADO do PROGRAMA MASTERVISA possui o direito de indicar e obter bonificações, sobre cada indicação concretizada através do ID (código de identificação) individual; ou através de sua página pessoal na internet.
5- O ASSOCIADO que estiver ativo no sistema terá direito ao saldo disponível dentro das seguintes condições: 25% do saldo em sua conta mastervisa, caso não tenha nenhuma indicação direta; com uma indicação direta e ativa terá direito a 30%; com duas indicações diretas e ativas terá direito a 40%, com três indicações diretas e ativas terá direito a 50% e, somente com quatro indicações diretas e ativas, é que terá o direito a 100% do saldo disponível em sua conta Mastervisa.
6- Cada ASSOCIADO receberá dez créditos de bonificações das adesões de todos os indicados, ou seja, independente do nível no qual o indicado será alocado pelo sistema, o bônus vai para o indicador direto e um crédito por cada indicado indireto até o décimo nível no SMART MASTERVISA.
7- Cada ASSOCIADO receberá 5% (cinco por cento) de bonificações das mensalidades sobre as indicações em seu primeiro ao oitavo nível no SMART MASTERVISA, 10% (dez por cento) para o nível nove, e 30% (trinta por cento) sobre as mensalidades do nível dez nas mensalidades do SMART MASTERVISA totalizando 80% (oitenta por cento) no total. Cada associado só terá direito a 2(dois) associados em seu primeiro nível, sendo que os demais indicados serão alocados automaticamente pelo sistema na equipe de seus indicados até o nível dez.
7.1- Cada ASSOCIADO receberá 10% (dez por cento) de bonificações das premiações concedidas pelas lojas que ele cadastrar e for ativada pela MASTERVISA.
7.2- Cada ASSOCIADO receberá 50% (cinquenta por cento) de bonificações das premiações concedidas a ele no ato da compra a vista em dinheiro, ou em débito automático que apresentar o cartão.
7.3- Cada ASSOCIADO receberá 40% (quarenta por cento) de bonificações das premiações concedidas sobre a sua equipe de indicações: em seu primeiro, segundo,terceiro e quarto nível 5% (cinco porcento), no quinto nível no SMART MASTERVISA, 5% (cinco por cento) para os níveis seis, sete, oito e nove, 2,5% (dois e meio por cento)e 5% (cinco por cento)no nível dez de todas as premiações concedidas a seus amigos.
8- Cada ASSOCIADO receberá, também, o Bônus de Compra Quality de acordo com as compras Quality efetuadas na loja física ou na loja virtual da Quality Service. Neste caso, a empresa especificará o valor das bonificações que serão depositados em seu cartão de bonificação.
8.1- Cada ASSOCIADO receberá, também, o Bônus de Preferência de 10%(dez por cento) sobre compras efetuadas na loja física ou na loja virtual da Quality Service.
9- Todas as bonificações geradas entre os dias 11(onze) de um mês e 10 (dez) do mês subseqüente serão pagas, exclusivamente através do cartão, nas seguintes condições:
a)- Para ter direito a receber os bônus o ASSOCIADO deverá estar com o regulamento renovado;
b)- A soma das bonificações a receber deverá ser igual ou superior ao montante de R$ 40,00 (quarenta reais).
10- As bonificações serão pagas entre os dias 25 e 30 de cada mês, exclusivamente por meio do cartão, e poderão ser sacadas nos caixas 24h ou dos bancos interligados, ou utilizadas em compras pela função débito a critério do associado. Caso o dia 25 de um determinado mês recaia sobre um final de semana ou feriado, o pagamento começará a ser efetuado no próximo dia útil seguinte.
11- O ASSOCIADO que não quitar a mensalidade e for excluído, o valor das bonificações a receber será distribuído em partes iguais para os quatro primeiros indicados que estiverem em dia com a mesma.
12- Somente é permitido um cadastro por número de CPF.
13- Os ASSOCIADOS também farão jus aos benefícios de poder participar de conferências via Internet, festas, reuniões e convenções ao vivo a serem futuramente realizadas em locais de livre escolha da Quality Service mantenedora do PROGRAMA MASTERVISA.
14- Os ASSOCIADOS têm o direito de realizar reuniões ao vivo em sua residência, ou em outro local de sua preferência, para apresentar nossa proposta de negócio às pessoas interessadas.
15- Todos os ASSOCIADOS terão o direito de cancelar a sua associação junto ao PROGRAMA MASTERVISA, em qualquer momento que desejar, através de comunicação prévia à administração pelo e-mail cadastrado. A empresa reserva-se o direito de entrar em contato via telefone para confirmar o motivo do cancelamento.
16- Todos ASSOCIADOS rebem um incentivo de 80%(oitenta por cento) de desconto sobre o valor de sua mensalidade até que alcance o patamar de R$100,00 (cem reais) em bonificações.
D)DEVERES DO ASSOCIADO:
I- Pagar a taxa de adesão (mais taxa bancária) imediatamente após o cadastro, pois somente com a confirmação da quitação é que a conta será ativada e o nome do associado constará como ativo em nosso sistema. Ao ativar a conta será liberado o acesso ao escritório virtual, receberá o número do ID (número para indicação), a pagina de internet pessoal, e a empresa enviará o cartão para a residência do mesmo.
II- Pagar em dia a mensalidade (mais a taxa bancária) o ASSOCIADO assegurará o acesso continuado ao recebimento das bonificações. O ASSOCIADO que não quitar a mensalidade não fará jus aos bônus a que tem direito. O ASSOCIADO que não pagar a mensalidade estará rompendo com o regulamento do PROGRAMA MASTERVISA. Os valores pagos pela mensalidade é para a manutençãoe continuidade do PROGRAMA MASTERVISA.
III- O ASSOCIADO que não pagar a mensalidade após 15 dias do vencimento da mesma, será desligado automaticamente do PROGRAMA MASTERVISA. Ressalvando os casos especiais como o de doença ou outros a serem avaliados pela empresa, poderá ser solicitado mais 30 dias para a quitação do débito. Para isto deverá entrar em contato com a administração, através do "fale conosco", solicitando o adiamento e expondo os motivos do mesmo.
IV- Importante: No mês em que entrar novos membros na rede do associado, estes não gerarão bônus de mensalidade. Pois, no primeiro mês será cobrada apenas a taxa de adesão referente a 50% de bonificações de indicação ao patrocinador direto e aos custos de envio do cartão. O bônus de mensalidade será gerado no mês seguinte ao da adesão mediante o pagamento da mensalidade pelos associados, desde que os mesmos efetuem o pagamento até o vencimento e não se incluam entre os casos especiais.
V- Importante: As bonificações dos associados serão pagas exclusivamente por meio do cartão até atingir um patamar liquido de R$9.000,00 (nove mil reais), segundo normas do Banco Central do Brasil Os valores superiores a este montante serão pagos por meio de Transferência Bancária. Toda e única responsabilidade pelo pagamento das bonificações é exclusivamente do Mastervisa, não cabendo ao portador do cartão entrar em contato com o banco fornecedor ou a operadora do mesmo para quaisquer reclamações sobre pagamento de bonificações.
VI- O PROGRAMA MASTERVISA descontará R$ 3,50 + Taxa de 5% que será descontado no ato da recarga pela empresa administradora do cartão, este será aplicado no total líquido das bonificações a serem pagas ao associado, referente à taxa administrativa. Também descontará a mensalidade com valor integral quando o associado atingir ganhos a partir de R$100,00 (cem reais).
VII- O PROGRAMA MASTERVISA não devolverá o valor pago pela mensalidade ou taxa de adesão de um associado, pois a mesma foi paga para manutenção da rede dos associados, os quais são considerados entregues assim que o associado tenha acesso à sua área privativa de associado.
VIII- O ASSOCIADO concorda em pautar-se sempre pelos mais elevados princípios da ética em seus relacionamentos com os administradores do PROGRAMA MASTERVISA, seus uplines (linha ascendente) e downlines (linha descendente), bem como com os demais associados ao PROGRAMA MASTERVISA.
IX- O PROGRAMA MASTERVISA, por sua vez, concorda em pautar-se pelos mais elevados padrões de ética profissional em seu relacionamento com os ASSOCIADOS.
X- O ASSOCIADO concorda em sempre submeter os modelos de propaganda, criados por ele, à análise dos administradores do PROGRAMA MASTERVISA.
XI- O ASSOCIADO concorda em não fazer declarações enganosas, que ponham em risco a imagem da empresa, sobre ganhos ou promessas de lucro rápido e fácil com o intuito de angariar afiliações.
XII- O ASSOCIADO concorda em não usar abusivamente da propaganda por e-mail (SPAM), utilizando, ao contrário, a mala direta responsável e ética de acordo com a legislação vigente atual.
XIII- O PROGRAMA MASTERVISA não se responsabilizará por reclamações de SPAM contra seus associados. A responsabilidade por estas ações são exclusivas ao perpetrador. O ASSOCIADO que for denunciado por praticar SPAM terá sua associação cancelada imediatamente após a comprovação, por parte do servidor de hospedagem, pelo qual foi denunciado.
XIV- O PROGRAMA MASTERVISA não se responsabilizará pela má conduta de qualquer de seus associados.
XV- O PROGRAMA MASTERVISA poderá bloquear o cadastro do associado a qualquer momento, independente de notificação e com eficácia imediata e a seu critério, caso haja motivos que justifiquem direta ou indiretamente infrações às disposições deste Regulamento de Adesão e Participação.
XVI- O ASSOCIADO cujo cadastro seja bloqueado perderá o direito a todos os privilégios oferecidos pelo PROGRAMA MASTERVISA.
XVII- O ASSOCIADO concorda em respeitar todas as leis e regulamentos locais, municipais, estaduais, federais e internacionais aplicadas, sendo responsável exclusivo por todas as ações ou omissões realizadas com sua senha de acesso, inclusive sobre o cartão e suas transações através do PROGRAMA MASTERVISA, concordando ainda que não deva de modo especial: utilizar o referido programa em conexão com loterias, correntes, pirâmides, rodas ou spam.
XVII- O ASSOCIADO concorda que não terá nenhum tipo de vínculo empregatício de toda e qualquer natureza, principalmente previdenciário, considerando-se apenas como um cliente remunerado pelo seu desempenho dentro do PROGRAMA MASTERVISA, não lhe sendo permitido apresentar-se como empregado ou funcionário, mas sim como representante do PROGRAMA MASTERVISA.
E)DIREITOS DO PROGRAMA MASTERVISA
1- O PROGRAMA MASTERVISA reserva-se o direito de, a qualquer momento, monitorar, revisar, reter e/ou divulgar quaisquer informações, a fim de cumprir qualquer legislação aplicada, regulamento, processo judicial ou requerimento de autoridade competente.
2- O PROGRAMA MASTERVISA reserva-se o direito de enviar mensagens a seus associados, os quais desde já concordam com o recebimento das mesmas, não lhes cabendo qualquer contestação, de modo especial, quanto a considerações indesejadas ou não autorizadas.
3- As informações incluídas no site do PROGRAMA MASTERVISA ou disponíveis por meio dele podem conter imprecisões ou erros tipográficos, podendo as mesmas sofrer alterações e podendo o PROGRAMA MASTERVISA e/ou seus respectivos fornecedores, a qualquer momento e sem a necessidade de aviso prévio, fazer alterações em qualquer parte do site, inclusive neste Regulamento de Adesão e Participação, motivo pelo qual recomendamos sua constante verificação.
4- Todos os textos escritos ou imagens disponíveis no website, ou em seus produtos, e-mails, logotipo e outros materiais de marketing são de propriedade do PROGRAMA MASTERVISA e não podem ser alterados e reproduzidos, ou comercializados sem a devida autorização da empresa.
5- O PROGRAMA MASTERVISA, não declara nem garante que não será interrompida ou que estará livre de falhas e que os defeitos serão corrigidos imediatamente, ou ainda que o site ou o servidor que o torna disponível estará livre de vírus ou de outros componentes prejudiciais. Assegura, no entanto, que quando quer que seja detectada qualquer anormalidade ou mau funcionamento em seu domínio, as mais urgentes medidas serem tomadas a fim de se obter a regularização da situação.
6- O PROGRAMA MASTERVISA reserva-se o direito de alterar este Regulamento de Adesão e Participação ou diretrizes concernentes ao seu uso, a qualquer momento e sem a necessidade de aviso prévio, publicando, em seguida, uma versão atualizada no seu website. Tais alterações, se necessário, serão sempre para benefício dos associados e da empresa.
7- Todos os valores e projeções de ganhos apresentados pelo PROGRAMA MASTERVISA, em seu website, são subjetivos e simulados para efeito de exemplificação e possíveis de serem atingidos dependendo, exclusivamente, do desempenho e da produtividade de cada associado e sua equipe, e não representa promessa de que o associado irá necessariamente atingir os patamares de renda descritos sem o desenvolvimento necessário.
8- O valor da taxa de adesão, mensalidade, e as porcentagens das bonificações estarão especificados no site matriz do PROGRAMA MASTERVISA e serão pagos de acordo com as regras ali estabelecidas. Os mesmos poderão ser alterados no momento em que a diretoria julgar necessário. Porém, os associados serão comunicados antecipadamente.
9- O ASSOCIADO que efetuar o pagamento de sua mensalidade antecipadamente acima de 30 dias; ou se já possuir saldo igual ou superior a cem reais (R$100,00), o valor pago será inserido em sua conta Mastervisa, respeitando assim o parágrafo C /16 deste Regulamento de Adesão e Participação.
10- O ASSOCIADO que atingir patamar de ganhos que justifique o desconto de IR na fonte receberá a declaração anual de rendimentos, sendo emitido DARF apropriado para cada desconto ocorrido.
11- O ASSOCIADO que de alguma forma solicitar uma segunda via de seu cartão pagará uma taxa no valor de R$10,00 (dez reais) pela emissão e envio da segunda via de seu cartão.
12- As condições normativas que constituem este Regulamento de Adesão e Participação são regidas pela Legislação Brasileira. Não é permitida a utilização do PROGRAMA MASTERVISA na jurisdição cuja eficácia de todas as disposições constantes deste regulamento não sejam reconhecidas pela mesma.
13- O ASSOCIADO concorda plenamente com todos os itens deste regulamento.
14- O ASSOCIADO e o PROGRAMA MASTERVISA concordam que qualquer possível ação originada, ou relacionada a ela, deverá ser iniciada dentro de um ano a contar do surgimento da causa da ação, sob pena de renúncia aos direitos em questão, ficando, de antemão, eleito o Foro da Comarca de Duque de Caxias/RJ para dirimir as referidas questões.